Quando realizar a cirurgia refrativa? Para algumas pessoas, a cirurgia terá como objetivo livrar-se dos óculos ou lentes de contato, com maior liberdade e qualidade de vida.
Qualquer que seja o motivo para a realização deste tipo de cirurgia, é essencial a avaliação oftalmológica, já que existem restrições para os portadores de ceratocone, glaucoma e algumas outras doenças oculares.
É indicada para os portadores dos chamados vícios de refração, ou seja, pacientes que tenham entre 1 a 6 graus de astigmatismo ou entre 1 a 10 graus de miopia. No caso da presbiopia, há a possibilidade da cirurgia, com a correção da visão de longe e de perto simultaneamente – isto é, em um olho será corrigida a miopia (visão de longe) e em outro olho, a presbiopia (visão de perto).
A avaliação do oftalmologista é importante para análise da saúde ocular de uma forma geral e para a possibilidade de realização da cirurgia – não recomendada para portadores de ceratocone, diabetes descompensada, herpes ocular, ambliopia severa e distrofias corneanas. Mulheres grávidas ou lactantes são orientadas a aguardar até a estabilização das alterações hormonais, comuns nestes períodos.
Agende uma consulta com seu oftalmologista na PROMESP. Ele está apto a orientar você e indicar-lhe o melhor tratamento.
Cuide dos seus olhos, cuide de sua visão.